Inscrições para escolha da presidência da SBCS

13/03/2017

Prezados(as) sócios(as) da SBCS,

O mandato da atual Presidente da SBCS, Fatima Maria de Souza Moreira, terminará na Assembleia Geral Ordinária do XXVI Congresso Brasileiro de Ciência do Solo, que se realizará de 30 de julho a 4 de agosto do corrente ano, em Belém-PA.

Desta forma e, como define o Estatuto da SBCS, a Secretaria Executiva torna público o processo de escolha do novo Presidente. As inscrições estarão abertas entre os dias 20 de março a 28 de abril de 2017.

Qualquer sócio(a) pode candidatar-se ao cargo de Presidente, desde que esteja em dia com as obrigações junto à SBCS.

As regras e normas para candidatura e para a eleição estão descritas no Estatuto e Regimento da SBCS, sendo alguns dos itens mais importantes reproduzidos ao final dessa mensagem.

Agradecemos a atenção de todos.

Secretaria Executiva da SBCS

ESTATUTO DA SBCS (disponível em: http://www.sbcs.org.br/wp-content/uploads/2012/06/Estatuto_SBCS-20131.pdf)

  • 1º – O Presidente da SBCS será indicado, a cada dois anos, pelo Conselho Diretor e referendado pela Assembleia Geral Ordinária da SBCS. Poderão candidatar-se ao cargo todos os sócios em dia com suas obrigações para com a SBCS. O Presidente da SBCS poderá ser reconduzido ao cargo por uma única vez consecutiva.

 

REGIMENTO DA SBCS (disponível em: http://www.sbcs.org.br/wp-content/uploads/2012/06/Regimento-SBCS.pdf)

Art. 37º – O §1º do Art. 9º do Estatuto da SBCS define a período de mandato e processo de escolha do presidente da SBCS.

  • 1º – Qualquer Sócio Efetivo poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da SBCS.
  • 2º – Entre primeiro de janeiro e trinta e um de março dos anos ímpares, correspondentes aos anos das Assembleias Gerais Ordinárias será estabelecido o processo de manifestação espontânea para o cargo de Presidente da SBCS. As manifestações serão recebidas pela Secretaria Executiva mediante o seguinte procedimento:

i – Ofício expressando a manifestação, contendo os dados de identificação pessoal.

ii – Endosso da manifestação assinado por, no mínimo, 40 (quarenta) sócios, vinculados a no mínimo 4 (quatro) Núcleos Regionais ou Estaduais.

iii – Curriculum vitae resumido em, no máximo, 2 (duas) páginas de papel A4, digitado em corpo 12 e espaçamento simples.

iv  Memorial descrevendo as pretensões para o exercício do mandato de Presidente, apresentado em 2 (duas) folhas com as características descritas no item “iii”.

  • 3º – Serão aceitas manifestações somente por via postal, respeitando-se a data da postagem para o atendimento do prazo previsto no §2º.
  • 4º Candidatos que forem membros do Conselho Diretor deverão se afastar desse cargo no momento da inscrição e não participarão do processo de escolha do Presidente.
  • 5º Respeitando-se os mesmos prazos expressos no § 2º, a manifestação do Presidente em exercício para sua recondução ao cargo será formalizado mediante:

i – Ofício expressando a manifestação.

ii – Memorial relatando realizações do mandato em exercício, resumido em 2 (duas) páginas com as características já descritas anteriormente no item iii do parágrafo 2º.

iii – Curriculum vitae resumido em, no máximo, 2 (duas) páginas de papel A4, digitado em corpo 12 e espaçamento simples.

iv – Memorial descrevendo as pretensões para exercício do novo mandato de Presidente, apresentado em 2 (duas) folhas com as características descritas no item “iii”.

  • 6º A escolha do Presidente na reunião do Conselho Diretor se dará por votação feita por manifestação individual.

Art. 38º – A Secretaria Executiva homologará e protocolará as manifestações que atenderem todas as exigências.

  • 1º – Serão encaminhadas aos membros do Conselho Diretor as cópias das manifestações protocoladas, 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral Ordinária.
  • 2º – A escolha do candidato ocorrerá na reunião ordinária do Conselho Diretor.

i – Os candidatos poderão estar presentes na reunião do Conselho Diretor, sem, contudo reservar-lhes o direito de manifestação ou de voto

ii – A escolha se dará por votação, prevalecendo a decisão da maioria simples.

iii – A indicação será formalizada por meio de oficio do Presidente do Conselho Diretor dirigido à mesa diretora da Assembleia Geral Ordinária.